Contraf-CUT retoma negociação permanente com a Caixa no dia 24
Sex, 18 de Maio de 2012 12:14
A Contraf-CUT, federações e sindicatos se reúnem com a Caixa Econômica Federal no próximo dia 24, às 14h30, em Brasília, para mais uma rodada de negociação permanente. Entre os destaques da pauta estão a promoção por mérito relativa ao ano-base 2012 e o trabalho aos sábados, domingos e feriados nos feirões da Caixa.
"A retomada da mesa permanente na Caixa neste momento é importante pelo fato de que diversas demandas dos empregados relativas a condições de trabalho vêm sendo registradas recentemente, sem que a Caixa apresente soluções para elas. Esperamos que com a negociação possamos avançar em questões como o fim do trabalho em dias de descanso remunerado, fim das horas negativas no sistema de ponto eletrônico, melhor definição das atividades e estrutura das Ret-PV entre outras", afirma Jair Pedro Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
A negociação deve abranger ainda relatório de penhor; Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para 7ª e 8ª horas (avaliação, situação e funcionamento); Sipon; atendimento no novo modelo de agências; e avaliação sobre o processo de contratação de pessoal.
No mesmo dia, às 10h, a CEE/Caixa se reúne, na sede da Fenae, para preparar os debates com a Caixa.
Fonte: Contraf-CUT
TST condena Caixa por lotar empregada em cidade diferente do concurso
Sex, 18 de Maio de 2012 12:11
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal, no qual era discutido o valor do dano moral a ser pago a uma arquiteta concursada, que teve a lotação pretendida ocupada por outro candidato. O Agravo de Instrumento da Caixa tinha a intenção de destrancar Recurso de Revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).
Em sua inicial, a arquiteta descreve que firmou contrato de trabalho com a Caixa após ser aprovada na 245ª posição, em concurso público, para o cargo de arquiteta júnior. Segundo a profissional, o concurso havia sido realizado em âmbito nacional e ela teria optado prioritariamente, como posto de trabalho, a cidade de Campo Grande (MS), por lá residirem seus pais idosos e doentes.
Na data de posse, tomou ciência da não existência de vaga na cidade de Campo Grande (MS), sendo-lhe oferecida, como opção, a cidade de Boa Vista (RR), na qual começou a trabalhar. Passados alguns meses, a arquiteta, ao verificar o banco de transferências da Caixa, teria sido "surpreendida" com a informação de que no dia seguinte à sua posse, o candidato aprovado em 246º lugar foi lotado na cidade de Campo Grande (MS).
Após ingressar com ação buscando anular o ato de sua lotação, obteve da 6ª Vara Federal Cível de Curitiba, antecipação de tutela para que fosse transferida para Campo Grande. Na sentença foi reconhecida violação à ordem de classificação no concurso e nulidade da lotação.
Diante dos fatos, ingressou com reclamação trabalhista pedindo dano moral, uma vez que foi privada do convívio com os pais doentes - que necessitavam de acompanhamento para tratamentos médicos -, e teve despesas excessivas com aluguel, passagens e compra de mobília na cidade de Boa Vista (RR). Pediu a importância de R$ 25 mil.
Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu fixar a indenização no valor correspondente a dez vezes o valor do salário (bruto) pago à trabalhadora, à época do trânsito em julgado da sentença. A Caixa recorreu do valor ao Regional, sem êxito. Aquele juízo manteve a condenação fixada pelo Primeiro Grau.
Em recurso de revista, que teve o seguimento ao TST negado pelo Regional, a Caixa argumentou que o valor fixado para o dano moral deveria sofrer redução, pois, tanto a Vara do Trabalho como o Regional não teriam observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao determinar a condenação. Segundo a empresa, o Regional desconsiderou a conduta empresarial, que não teria cometido nenhum ato ilícito capaz de ter causado dano a arquiteta.
No julgamento do Agravo de Instrumento pela Turma, o relator ministro Guilherme Caputo Bastos observou não haver sido violado o artigo 5º, V, da Constituição Federal. Segundo ele, o valor do dano moral fixado pelas instâncias ordinárias está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e também observa parâmetros como grau de culpa do ofensor, gravidade e extensão do dano e situação econômica da empresa e da vítima, dentre outros.
Caputo Bastos lembrou ainda que a compensação em dinheiro feita à trabalhadora possui caráter inibitório e pedagógico, como forma a desestimular outras condutas ofensivas do empregador.
Por unanimidade, a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
Fonte: TST
Empregados da Caixa aprovam CCV no Pará
Ter, 15 de Maio de 2012 19:27
O Sindicato dos Bancários do Pará está autorizado a participar da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) da Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de requerer, exclusivamente, direitos referentes à 7ª e 8ª hora dos cargos de natureza técnica para os bancários e bancárias da base territorial do Pará e Amapá. A decisão foi tomada pelos empregados e empregadas da Caixa reunidos em assembleia realizada nessa segunda-feira, 14 de maio, na sede do Sindicato.
Durante a atividade, a presidenta do Sindicato Rosalina Amorim, juntamente com os diretores do Sindicato e empregados da Caixa Antonio Segundo e Alan Rodrigues, e o assessor jurídico da entidade Luiz Fernando Galiza, esclareceram dúvidas dos trabalhadores sobre a Comissão.
A CCV passa a ser uma alternativa de conciliação onde há reivindicação de direitos relativos às 7ª e 8ª horas de empregados ativos que exercem ou exerceram cargos em comissão de natureza técnica/assessoramento com jornada de 8 horas nos últimos 5 anos, contados da data de adesão, e que não tenham ajuizado ação sobre esse assunto.
O prazo prescricional de 5 anos será estendido pelo período que durou a negociação de ampliação da CCV, ou seja, de 01/09/2011 a 12/04/2012, sendo limitado entretanto a 5 anos de exercício do cargo. Serão objeto de tentativa de conciliação os períodos de efetivo exercício dos cargos em comissão do PCC com jornada de 8 horas, que tiveram suas jornadas estabelecidas como 6 horas diárias na migração para o PFG. Dessa forma, não estão incluídos entre os casos de proposta de acordo os períodos de exercício dos seguintes cargos em comissão: Analista de Operações Financeiras, Assessor, Auditor Júnior/Pleno/Sênior, Técnico de Operações de Retaguarda, Secretário da Presidência e Secretário do Colegiado.
“Para o Sindicato, em qualquer hipótese os empregados devem ajuizar ação para reivindicar direitos que porventura venham a ser sonegados pelo banco, inclusive no que se refere às horas extras. De toda forma, estaremos participando da CCV da Caixa, pois é um direito do trabalhador tentar conciliação; mas o bancário ou bancária pode ter certeza que terá total apoio jurídico do Sindicato caso queira reivindicar seus direitos na justiça”, afirma Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA
GT Saúde revisa Programa de Reabilitação Ocupacional da Caixa
Seg, 14 de Maio de 2012 10:09
A Contraf-CUT participou nesta quinta e sexta-feira, dias 10 e 11, em Brasília, da reunião do GT Saúde do Trabalhador da Caixa Econômica Federal. Composto por representantes dos empregados e da Caixa, o GT promoveu detalhada revisão do Programa de Reabilitação Ocupacional (PRO) da empresa. Foi debatida e revisada a última versão resultante das mudanças promovidas no programa pela Caixa.
Desde 2004, ano de implantação do PRO, a Caixa realizou mudanças que resultaram em 20 versões diferentes da original. Foram alterações unilaterais, em desacordo com o compromisso da empresa de só tomar esse tipo de iniciativa após discussão com as representações dos empregados.
O PRO substituiu o programa denominado PRT, do período em que a Caixa esteve submetida a um processo de desmonte, com reflexos danosos nas condições de saúde e de trabalho dos empregados. A mudança foi viabilizada pelo GT Saúde do Trabalhador, cuja criação resultou da retomada em 2003 do diálogo entre a direção da empresa e as representações dos empregados.
A concepção absorvida pelo PRO é a de que reabilitação ocupacional requer análise prévia da condição para retorno ao trabalho do empregado em final de licença-saúde. A análise é feita por equipe multiprofissional composta, entre outros, por médico, psicólogo e assistente social. Cada uma das 16 Gerências de Pessoas (GIPES) existentes em pontos distintos do país conta com uma dessas equipes.
São analisadas as condições de retorno em todos os casos de licença por acidente de trabalho. Quando se trata de licença por doença comum, a análise ocorre apenas quando o afastamento for por 180 dias ou mais.
No caso de a condição do empregado não ser considerada ideal para o retorno ao trabalho, procede-se a readaptação do ambiente de trabalho ou a sua transferência para outro posto de trabalho, sempre respeitando as suas limitações. Não havendo resposta satisfatória, reinicia-se o processo em busca da reabilitação desejada.
Entre as mudanças promovidas pela Caixa no PRO desde 2004, houve apenas uma que não pode ser admitida pelos representantes dos empregados: a que trata do prazo após o qual, em caso de afastamento por doença comum, torna-se necessária a análise da condição do empregado para retorno ao trabalho. A Caixa alterou o período de 90 para 180 dias. Os representantes dos empregados no GT querem a manutenção do prazo originalmente previsto no programa (90 dias).
"As demais mudanças não trouxeram problemas que pudessem ser considerados complicações ou que oferecessem riscos de desvirtuamento do programa", explica Plínio Pavão, diretor-executivo da Contraf-CUT e empregado da Caixa.
As questões a serem solucionadas no PRO são relacionadas a deficiências antigas, já apontadas pelas representações dos empregados em várias oportunidades. A principal delas é o número reduzido de GIPS. "Defendemos que seja pelo menos uma por unidade da Federação", frisa Plínio.
Outra limitação apontada pelo diretor da Contraf-CUT é a existência de apenas uma equipe multiprofissional em cada GIPES. Segundo Plínio, há casos em que esse limitador torna inviável o processo de reabilitação, por conta do grande número de empregados a serem atendidos.
Fonte: Contraf-CUT, com Fenae
28º Conecef acontece entre dias 15 e 17 de junho, em Guarulhos
Sex, 11 de Maio de 2012 11:44
O 28º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef) acontecerá entre os dias 15 e 17 de junho, em Guarulhos. A data foi definida na última sexta-feira (4), durante a reunião do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT. O evento será realizado no Hotel Ceasar Park, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Os delegados serão eleitos em fóruns preparatórios de caráter regional ou estadual, na proporção de 1 para 300 empregados por estado, garantindo a cota de gênero de 30% e a representação de aposentados, de acordo com o comunicado da Contraf-CUT enviado aos sindicatos e federações.
Os temas que estarão em debate serão:
- organização do movimento; - Saúde do Trabalhador/Condições de Trabalho/Saúde Caixa; - Funcef/Aposentados; - Segurança Bancária; - Representação dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Caixa; - Jornada/Sipon/Isonomia; - Contratação e papel da Caixa.
As inscrições de teses devem ser feitas até o dia 31 de maio. Já o limite para a realização dos fóruns preparatórios é até o dia 10 de junho.
"O Conecef é um momento importante da organização dos trabalhadores da Caixa, já que discute as questões específicas da vida dos empregados, construindo a partir daí a pauta de reivindicações específicas e as negociações com o banco, tanto durante a campanha nacional da categoria quanto nas mesas permanentes", afirma Plínio Pavão, diretor da Contraf-CUT e empregado da Caixa.
"É importante que os bancários da Caixa tomem para si este processo democrático, participando e aprofundando os debates desde as suas cidades e regiões", salienta o dirigente sindical.
Plínio adianta que as condições de trabalho estarão no centro dos debates. "Temos que questionar e fazer resistência à pressão por produtividade, à cobrança pelo cumprimento das metas abusivas e ao assédio moral", ressalta o diretor da Contraf-CUT.
Calendário de organização:
- 31 de maio: limite para inscrição de teses; - 10 de junho: limite para realização dos fóruns preparatórios; - 11 de junho: limite para inscrição das delegações e envio dos relatórios dos fóruns para a Contraf-CUT; - 15 a 17 de junho: 28º Conecef em Guarulhos-SP
Fonte: Contraf-CUT
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