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Bradesco

Bradesco anuncia nova redução de taxas de juros

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O Bradesco anunciou nesta segunda-feira a redução das taxas de juros de alguns produtos de crédito.

Os novos preços passam a valer a partir da semana que vem para clientes que recebam seu salário por meio do Bradesco e que aderirem ao pacote de serviços "Conta Fácil".

As tarifas desse pacote ainda não foram divulgadas pelo banco. Os preços devem ser informados até o começo da próxima semana.

A taxa mensal máxima do cheque especial teve queda de 8,90% para 4,70%. No crédito pessoal, a taxa máxima caiu de 7,31% para 4,70% ao mês.

Na semana passada, Itaú Unibanco e Caixa Econômica Federal (CEF) também anunciaram novos cortes nas taxas de juros de algumas linhas de crédito. No caso do Itaú foi a segunda redução e da Caixa a quarta.

Fonte: Valor Econômico

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Justiça condena Bradesco por negar descanso de 15 minutos a bancárias

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O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco a pagar como horas extras os 15 minutos de refeição e descanso não concedidos às bancárias que prorrogaram a jornada de trabalho.

Segundo trecho da sentença do juiz, "...tais horas extras deverão ser acrescidas com o adicional previsto nas normas coletivas juntadas aos autos, observados os períodos de vigência das mesmas, sendo que na ausência de normas relativas a qualquer período, será devido o adicional legal de 50% (Constitução Federal, artigo 7º, XVI), conforme entendimento já cristalizado na Súmula nº 264 do C. TST".

O juiz estabeleceu ainda multa de R$ 1 mil por bancária e por ocorrência.

A vitoriosa ação foi ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e região no ano passado. Em audiência de conciliação, realizada no dia 6 de dezembro, o representante do Bradesco, Humberto Cazzari, disse apenas: "Nenhum trabalhador trabalha em sobrejornada".

A ação do Sindicato tem como objetivo obrigar o Bradesco a cumprir o artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), denominado "Da Proteção do Trabalho da Mulher", que diz: "Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho".

A decisão não é final, portanto, cabe recurso do Bradesco.


Fonte: Seeb Campinas

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TST condena Bradesco a indenizar bancário que transportava valores

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O Bradesco deverá indenizar um ex-empregado por tê-lo exposto a situação de risco ao utilizá-lo como transportador de valores para a instituição. A decisão, da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia negado o pedido do trabalhador. Agora, o bancário deverá receber indenização de aproximadamente R$40 mil.

Admitido em 1985 como escriturário do banco, o trabalhador afirmou que realizava transporte de numerários entre as agências utilizando o próprio veículo, e que isso lhe causava grande apreensão e medo. A indenização, segundo ele, seria devida pela ocorrência de fato ilícito, pois o transporte de valores não estava incluído entre as atribuições de bancário.

Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram a caracterização de dano moral por risco. Para o Regional, hoje em dia "todos estão sujeitos à ação de bandidos" em razão da insuficiência do sistema de segurança pública. Dessa forma, o Bradesco não poderia ser responsabilizado pelo dano moral e pela consequente indenização.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista do bancário ao TST, disse que não reconhecer o dano moral significaria violar o artigo 3º da Lei 7.102/83, que fixa as normas de segurança bancária, uma vez que o transporte não foi realizado por empresa especializada nem por profissional específico. Para o ministro, afora o risco à vida, o dano moral restou configurado pelo sofrimento psíquico decorrente de exposição a perigo real de assalto.

Em sessão bastante discutida, a Turma procurou chegar a um valor razoável para a indenização. O montante, que inicialmente seria o resultado da multiplicação do número de meses trabalhados pelo valor de da última remuneração do bancário, acabou fixado em 40% da remuneração, devidamente atualizada, durante todo o período trabalhado.

O relator explicou que o valor representa o percentual médio que um vigilante receberia para tal função, de 30% sobre o piso da categoria, com a elevação necessária a 40%, tendo em vista a capacidade financeira do banco e o dano sofrido pelo trabalhador.


Fonte: TST

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Lucro do Bradesco no 1º trimestre sobe contido por provisões

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O Bradesco encerrou o primeiro trimestre com lucro ligeiramente maior que o registrado um ano antes e um pouco abaixo do esperado pelo mercado, contido por crescimento da inadimplência para o maior nível em quase dois anos.

O segundo maior banco privado do Brasil registrou lucro líquido de R$2,793 bilhões no primeiro trimestre, crescimento de 3,4% ante igual período de 2011. Sobre os três últimos meses do ano passado, houve crescimento de 2,5%.

Analistas consultados pela agência inglesa de notícias Reuters esperavam lucro líquido de primeiro trimestre de R$2,853 bilhões, em meio a um crescimento lento da economia no período e expectativa de aumento de despesas maiores com provisões pelo setor.

A expansão contida do lucro ocorreu em meio a um aumento anual de 20% na provisão do primeiro trimestre para dívidas de difícil recuperação, para R$20,12 bilhões, que veio num ritmo mais forte que a expansão de 14,6% na carteira de crédito.

Segundo balanço do banco, o aumento nas provisões ocorreu com um índice de inadimplência de operações vencidas há mais de 90 dias de 4,1% no trimestre passado, maior patamar desde pelo menos os 4% de junho de 2010. Um ano antes o indicador foi de 3,6%, crescendo desde então.

O maior índice de inadimplência foi registrado na carteira de pessoa física, de 6,2%, que vem subindo desde o primeiro trimestre de 2011, enquanto a carteira de micro e pequenas e médias empresas registrou 4,2%, em expansão desde o quarto trimestre de 2010.

Os resultados foram divulgados pouco depois que o governo lançou uma ofensiva para reduzir o spread bancário, com Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal iniciando movimento de corte acentuado nos juros, seguido por iniciativas dos bancos privados este mês.

O balanço do Bradesco, o primeiro para o período entre os maiores bancos do país, pode reduzir expectativas de recuperação para as ações do setor, que acumulou desvalorização de cerca de 20% no ano passado.


Recuo de rentabilidade


O Bradesco teve índice de retorno sobre patrimônio líquido médio anualizado, indicador da rentabilidade de um banco, recuando de 24,2% no primeiro trimestre do ano passado para 21,4% nos três meses até março.

A carteira de crédito do banco fechou o trimestre passado em 350,83 bilhões de reais, impulsionada por incrementos de 17% nos empréstimos à pessoa jurídica e de 9,4% para pessoa física.

A instituição manteve no balanço expectativa de crescimento da carteira de 18% a 22% em 2012.
A margem financeira de crédito líquida, ou o quanto o banco consegue de lucro com empréstimos, caiu 9,2% sobre o quarto trimestre, para R$4,087 bilhões, na primeira queda trimestral em três anos. Na comparação com o primeiro trimestre de 2011 houve alta de 7%.

Enquanto isso, as receitas com prestação de serviço tiveram leve incremento de 0,8% sobre os três meses encerrados em dezembro e de 17% na comparação anual, para R$4,118 bilhões.
Despesas do banco com administração e pessoal recuaram 8% na comparação trimestral e cresceram 12,6% sobre o primeiro trimestre de 2011, para R$6,28 bilhões.
O Bradesco fechou o trimestre com ativos totais de R$789,55 bilhões, alta de 17% em 12 meses.

 

 

Fonte: Correio do Brasil

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PF multa Bradesco por usar bancários para transportar valores no Acre

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Uma mesma agência do Bradesco no centro de Rio Branco, a capital do Acre, foi multada em R$ 127,6 mil pela Polícia Federal em nove processos pela mesma ilegalidade: utilização de bancários para efetuar transporte de valores. A punição foi aplicada na quarta-feira (18), durante a 93ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), em Brasília.

Os processos foram abertos em 2009. O transporte de numerário era feito em veículos dos funcionários e em táxi, sobretudo, para a agência dos Correios. Na época, o Bradesco atuava como Banco Postal, atividade que desde janeiro deste ano está sendo operada pelo Banco do Brasil.

"Entra ano, sai ano e o Bradesco foi mais uma vez multado pelo descumprimento da lei federal nº 7.102/83, na medida em que utilizou bancários para uma função que é atribuição de vigilantes armados, através de carros-fortes", destaca Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa e representante da Contraf-CUT na CCASP. "Mas desta vez o banco extrapolou", avalia.

"Esses nove processos envolvendo a mesma agência mostram o descaso do Bradesco com a proteção da vida dos funcionários, expostos ao risco de assaltos por quadrilhas que cada vez mais atiram para matar. Também revelam que o banco não se importou com a autuação pela Polícia Federal, pois seguiu repetindo nove vezes a mesma ilegalidade. Além disso, comprovam que não procede a alegação dos bancos de que o problema é restrito a regiões distantes do país, sendo que o abuso ocorreu no centro da capital do Acre", aponta o diretor da Contraf-CUT.

A utilização de bancários para transporte de numerário contraria também a cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, onde consta que a Fenaban adotará, juntamente com as respectivas instituições bancárias representadas, providências para coibir o transporte de valores realizado de forma distinta das regras previstas na legislação e das portarias da Polícia Federal.

"Cobramos o cumprimento desta cláusula por todos os estabelecimentos do Bradesco e dos demais bancos", ressalta Ademir. "Os bancos possuem recursos financeiros abundantes para contratar serviços de carros-fortes que hoje atendem o Brasil inteiro", sustenta.


Multas não surpreendem bancários do Acre

A diretoria do Sindicato dos Bancários do Acre não ficou surpresa com as multas aplicadas pela Polícia Federal, informando que o Bradesco tem sido contumaz na utilização de funcionários para transporte de valores.

Foi lembrado que em julho do ano passado um acidente de trânsito no quilômetro 26 da Estrada de Porto Acre, cidade a 90 quilômetros de Rio Branco, matou três funcionários do Bradesco que estavam transportando valores do banco.

Morreram o gerente administrativo da agência Bosque, Marcos Vinicius Silva e Silva, de 25 anos, Marlene Aparecida Belo, de 46 anos, que seria gerente regional do Bradesco na cidade de Porto Velho, e ainda o funcionário Hítalo Talo Gaiaso, também de 25 anos.

O Sindicato recorda também a decisão da Justiça do Trabalho, que condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 918 mil a um bancário que realizava o transporte de valores para cidades do interior do Acre.

Na sentença, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Edson Carvalho Barros Júnior, entendeu que o reclamante foi submetido a grave risco de vida ao transportar valores, com o objetivo de obter lucro fácil, transgredindo assim a legislação específica.

"Não há dúvida que a reclamada sujeitou o reclamante a grave risco, o que naturalmente causou grande apreensão e medo. O abalo psicológico causado equivale ao dano moral e é indenizável. O ato da reclamada transgrediu a lei nº 7.102/83 ...", sentenciou o juiz.

O Sindicato ainda cita o caso de uma funcionária do Bradesco, com 22 anos de casa, que foi demitida e já anunciou que irá à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. Ela fazia transporte ilegal de valores utilizando o próprio veículo para municípios no interior do Acre.

Na Campanha Nacional dos Bancários de 2011, o Sindicato promoveu uma manifestação no dia 15 de setembro, em frente à agência Centro do Bradesco, em Rio Branco, criticando a falta de segurança no trabalho. Os trabalhadores protestaram contra a política do banco de fazer transporte irregular de valores. Eles lembraram o caso dos três funcionários mortos em acidente de carro na estrada de Porto Acre.

No próximo dia 22 de maio ocorre uma audiência no Ministério Público do Trabalho sobre o transporte ilegal de valores feito pelo Bradesco no Acre.

 

 


Fonte: Contraf-CUT com Seeb Acre

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